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By Ferramentas Blog

sábado, 20 de março de 2010

Governo do Estado de São Paulo publica decretos em favor da comunidade LGBT











Governo do Estado de São Paulo publica decretos em favor da comunidade LGBT



Uma das principais demandas do movimento LGBT foi atendida. Agora transexuais e travestis têm direto à escolha de tratamento nominal nos órgãos públicos do Estado de São Paulo. O Governo do Estado de São Paulo, no seu papel de garantir o pleno respeito à população paulista de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, independente de sua orientação sexual e identidade de gênero, publicou, nesta quinta-feira (18/03), três decretos em favor da comunidade LGBT que passam a valer a partir de hoje (18/03).


O primeiro deles, nº. 55.587/10, institui o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Segundo o decreto, caberá aos membros do Conselho, entre outras atividades, participar da elaboração de políticas públicas que visem assegurar a efetiva promoção dos direitos da população LGBT, efetuar e receber denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios, encaminhando-as aos órgãos competentes, além de propor e incentivar a realização de campanhas destinadas a promoção da diversidade sexual, dos direitos da população LGBT e o enfrentamento à discriminação homofóbica.


No decreto nº. 55.588/10, uma das principais demandas o movimento LGBT foi atendida. Agora, transexuais e travestis têm garantido o direito à escolha de tratamento nominal nos órgãos públicos do Estado de São Paulo. No momento do preenchimento de cadastros ou ao se apresentar para o atendimento, a pessoa interessada poderá indicar o prenome social que corresponde à forma pela qual se reconhece. Os servidores públicos deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado, que constará dos atos inscritos. O descumprimento deste decreto ensejará processo administrativo para apurar a violação da Lei 10.948/01.


Já o terceiro, nº. 55.589/10, regulamenta a Lei Estadual nº. 10.948/01, que trata das penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero. Nele fica decretado que a apuração dos atos discriminatórios e a aplicação das penalidades previstas na Lei 10.948/01 serão realizadas por uma comissão especial, composta por cinco membros designados pelo secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania. Na hipótese de configuração de infração penal, a comissão especial, no prazo de 48 horas, contados de sua ciência, deverá comunicar o fato ao Ministério Público. O decreto autoriza, ainda, a Secretaria da Justiça a firmar convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas e a praticar todos os atos necessários ao bom funcionamento do sistema de recebimento e julgamento das denúncias dos atos discriminatórios.


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