Desembargadora Maria Helena Povoas
Depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça, que abriu jurisprudência ao permitir a adoção de crianças a um casal de Lésbicas do Rio Grande do Sul na última terça-feira, uma nova decisão dada nesta quarta-feira pela justiça do Mato Grosso concedeu adoção a um casal formado por dois homens.
A decisão unânime foi tomada pela Segunda Câmara Cível do TJ, no julgamento da apelação de um dos parceiros interessados na adoção.
Um membro do casal já detinha a guarda da criança por adoção. A criança já reside com o pai adotivo, que concorda expressamente com a extensão da paternidade ao seu companheiro. Eles estão juntos há seis anos. Laudos da assistência social que cuidou do caso comprovam o entrosamento da criança com o casal.
“De todas as discriminações de que são vítimas os Homossexuais, a negativa de reconhecimento de direito de ter filhos é a mais cruel, pois torna inviável a realização pessoal do indivíduo, que sonha em ter filho, neto e transmitir e receber amor e carinho”, acrescentou a desembargadora Maria Helena Povoas.
Ela lembrou ainda que nem o ECA e nem o Código Civil trazem qualquer restrição quanto ao sexo, estado civil ou orientação sexual do adotante.
Depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça, que abriu jurisprudência ao permitir a adoção de crianças a um casal de Lésbicas do Rio Grande do Sul na última terça-feira, uma nova decisão dada nesta quarta-feira pela justiça do Mato Grosso concedeu adoção a um casal formado por dois homens.
A decisão unânime foi tomada pela Segunda Câmara Cível do TJ, no julgamento da apelação de um dos parceiros interessados na adoção.
Um membro do casal já detinha a guarda da criança por adoção. A criança já reside com o pai adotivo, que concorda expressamente com a extensão da paternidade ao seu companheiro. Eles estão juntos há seis anos. Laudos da assistência social que cuidou do caso comprovam o entrosamento da criança com o casal.
“De todas as discriminações de que são vítimas os Homossexuais, a negativa de reconhecimento de direito de ter filhos é a mais cruel, pois torna inviável a realização pessoal do indivíduo, que sonha em ter filho, neto e transmitir e receber amor e carinho”, acrescentou a desembargadora Maria Helena Povoas.
Ela lembrou ainda que nem o ECA e nem o Código Civil trazem qualquer restrição quanto ao sexo, estado civil ou orientação sexual do adotante.
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